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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Estupro qualificado · Favorecimento à exploração sexual de adolescente · Oferta de vantagem pecuniária · Satisfação da própria lascívia

Julgado em 22/10/2019 · REsp 1.766.429 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO. FAVORECIMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. OFERTA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. SATISFAÇÃO DA PRÓPRIA LASCÍVIA. AUSÊNCIA DE CONTEXTO DE PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRAVE ABALO PSICOLÓGICO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO. CRITÉRIO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para absolver o Recorrente quanto ao delito previsto no art. 218-B, caput, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em razão da atipicidade da conduta, nos termos do art. 386, inciso III, do Código Penal, mantendo a sua condenação como incurso no art. 213, § 1.º, do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a decretação da perda do cargo público de conselheiro tutelar, nos termos do art. 92, inciso I, do Código Penal.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO. FAVORECIMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. OFERTA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. SATISFAÇÃO DA PRÓPRIA LASCÍVIA. AUSÊNCIA DE CONTEXTO DE PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. …

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO. FAVORECIMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE. OFERTA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. SATISFAÇÃO DA PRÓPRIA LASCÍVIA. AUSÊNCIA DE CONTEXTO DE PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRAVE ABALO PSICOLÓGICO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO. CRITÉRIO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não se verifica, no caso, a tentativa de atração da Vítima à prostituição ou à exploração sexual, mas a tentativa do Agente de atraí-la, mediante oferta de pagamento em dinheiro, para a prática de atos sexuais destinados à satisfação da própria lascívia, o que não configura o tipo penal previsto no art. 218-B, caput, do Código Penal.

2. Uma vez constatado, pelas instâncias ordinárias, que a Vítima foi constrangida à prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal - toque nos seios e nas pernas - mediante a grave ameaça de que, caso não o fizesse, seria prejudicada por supostas denúncias recebidas pelo Recorrente contra ela no Conselho Tutelar, o exame dos pleitos de absolvição do delito de estupro qualificado ou de desclassificação da conduta para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor exigiriam, necessariamente, amplo reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n.º 7/STJ.

3. Não há ilegalidade na valoração desfavorável das circunstâncias do crime quando a Corte de origem aponta elementos concretos do modus operandi criminoso que demonstram a maior reprovabilidade da conduta.

4. É possível a valoração negativa das consequências do crime quando há prova oral no sentido de que, em decorrência da submissão da Vítima ao crime de estupro, houve o aprofundamento de sua condição de vulnerabilidade e esta "ficou perdida" após os fatos.

5. Os elementos apresentados para análise negativa das circunstâncias judiciais, bem como o patamar de majoração adotado pelas instâncias ordinárias, não se revelam arbitrários, infundados ou desproporcionais. Ao revés, constata-se a necessária fundamentação concreta da pena imposta, bem como a aplicação de fração de aumento correspondente à gravidade e às particularidades do caso concreto.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para absolver o Recorrente quanto ao delito previsto no art. 218-B, caput, c.c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em razão da atipicidade da conduta, nos termos do art. 386, inciso III, do Código Penal, mantendo a sua condenação como incurso no art. 213, § 1.º, do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a decretação da perda do cargo público de conselheiro tutelar, nos termos do art. 92, inciso I, do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802395113, publicação em 19/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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