TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Prescrição intercorrente · Aplicação do recurso repetitivo resp 1.340.553/rs · Multa processual

Julgado em 07/11/2019 · REsp 1.838.576 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO RESP 1.340.553/RS. AGRAVO INTERNO NÃO AJUIZADO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO RESP 1.340.553/RS. AGRAVO INTERNO NÃO AJUIZADO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Primeiramente, deve-se salientar que, contra a negação de seguimento imposta pelo Tribunal de origem e lastreada no entendimento do recurso repetitivo Resp …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO RESP

1.340.553/RS. AGRAVO INTERNO NÃO AJUIZADO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ.

1. Primeiramente, deve-se salientar que, contra a negação de seguimento imposta pelo Tribunal de origem e lastreada no entendimento do recurso repetitivo Resp 1.340.553/RS, deveria a parte ter manejado Agravo Interno, conforme a letra do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o que não ocorreu.

2. "O juízo de admissibilidade negativo feito na origem, quando contiver capítulos decisórios fundados autonomamente no inciso I e II do art. 1.030 do CPC/2015 e também no inciso V do mesmo preceito legal, desafia a interposição concomitante de agravo interno e de agravo em recurso especial, hipótese em que admitida exceção à regra da unirrecorribilidade" (AgInt no AREsp 827.564/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2017).

3. Não se conhece, portanto, do aludido tópico, o qual abarca a alegação de omissão no acórdão, pois se refere exclusivamente à existência de lacunas quanto à verificação da prescrição intercorrente. Analisa-se, portanto, apenas a tese remanescente, qual seja, a ilegalidade da multa processual.

4. A imposição da penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do Agravo interno, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação.

5. Nota-se que o intento precípuo dos Embargos de Declaração era instigar a reavaliação do mérito decisório, lançando mão de argumentos anteriormente refutados pela Corte a quo - em especial, a suposta nulidade do ato de arquivamento da Execução fiscal. Alterar a constatação do caráter protelatório atestado pelo Tribunal de piso implica reexame probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. "A incidência da Súmula n. 7/STJ também impede rever a conclusão do TJMG de que os embargos declaratórios tiveram nítido caráter protelatório, o que culminou na aplicação da multa prevista no art.

1.026, § 2º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp 1243438/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 4/6/2018).

7. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902782765, publicação em 19/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual