PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. SECRETÁRIO DE ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do art. 489 do CPC/2015 e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. SECRETÁRIO DE ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Público e do Diretor da Diretoria de Pessoal …
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. SECRETÁRIO DE ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Público e do Diretor da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar em razão da ausência de nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas em concurso.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 489 do CPC/2015.
3. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ que, em casos como o presente, em que se requer a nomeação e posse em concurso público, entende que é parte legitimada para o writ o Governador de Estado, a quem compete privativamente o provimento de cargos públicos.
4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do art. 489 do CPC/2015 e, nessa parte, negar-lhe provimento.