PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, §§ 1º E 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, §§ 1º E 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento …
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, §§ 1º E 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC.
2. Na hipótese dos autos, a Corte a quo, no julgamento dos Embargos de Declaração, asseverou: "(...) A alegação de que o Aresto tivesse alterado de ofício o teor do julgado de primeiro grau não tem o menor fundamento e tangencia a litigância temerária, estando perfeitamente claro às fls. 694 o pedido recursal formulado pela Fazenda" (fl. 735, e-STJ). Ficou evidenciado, portanto, que a sentença anulou apenas a inscrição dos débitos atingidos pela prescrição quinquenal, mantendo-se hígida a cobrança das CDAs não fulminadas pela prescrição.
3. Mesmo que assim não fosse, o art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC consigna que o recurso de Apelação é dotado de efeito devolutivo, permitindo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, podendo adotar o enquadramento jurídico que entender de direito à solução da lide, não se encontrando limitado nem pelos fundamentos jurídicos adotados na sentença nem pelos suscitados pelas partes.
4. Outrossim, o insurgente não apresentou impugnação capaz de combater específica e suficientemente as referidas razões de decidir, pois limitou-se a reiterar sua tese defensiva. É inadmissível o Recurso Especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
5. Consoante a jurisprudência do STJ, a falta de arrazoado jurídico impugnativo congruente com os fundamentos do acórdão que embasam o Recurso Especial caracteriza argumentação deficiente a impossibilitar a compreensão exata da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
6. Agravo Interno não provido.