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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa aos arts · 11, 489 e 1.022 do cpc · Anulatória de débito tributário · Ipva

Julgado em 05/11/2019 · AgInt no REsp 1.820.373 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, §§ 1º E 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, §§ 1º E 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, §§ 1º E 2º DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC.

2. Na hipótese dos autos, a Corte a quo, no julgamento dos Embargos de Declaração, asseverou: "(...) A alegação de que o Aresto tivesse alterado de ofício o teor do julgado de primeiro grau não tem o menor fundamento e tangencia a litigância temerária, estando perfeitamente claro às fls. 694 o pedido recursal formulado pela Fazenda" (fl. 735, e-STJ). Ficou evidenciado, portanto, que a sentença anulou apenas a inscrição dos débitos atingidos pela prescrição quinquenal, mantendo-se hígida a cobrança das CDAs não fulminadas pela prescrição.

3. Mesmo que assim não fosse, o art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC consigna que o recurso de Apelação é dotado de efeito devolutivo, permitindo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, podendo adotar o enquadramento jurídico que entender de direito à solução da lide, não se encontrando limitado nem pelos fundamentos jurídicos adotados na sentença nem pelos suscitados pelas partes.

4. Outrossim, o insurgente não apresentou impugnação capaz de combater específica e suficientemente as referidas razões de decidir, pois limitou-se a reiterar sua tese defensiva. É inadmissível o Recurso Especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).

5. Consoante a jurisprudência do STJ, a falta de arrazoado jurídico impugnativo congruente com os fundamentos do acórdão que embasam o Recurso Especial caracteriza argumentação deficiente a impossibilitar a compreensão exata da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901303283, publicação em 18/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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