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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubos qualificados pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes · Contravenção penal · Perturbação da tranquilidade · Negativa do direito de recorrer em liberdade

Julgado em 05/11/2019 · HC 475.426 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada com recomendação ao Tribunal de Justiça para julgamento preferencial do presente feito.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. Inexiste ilegalidade na negativa do recurso em …

HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

1. Inexiste ilegalidade na negativa do recurso em liberdade ao réu que permaneceu preso durante a instrução criminal, se persistem os motivos da prisão cautelar.

2. O art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, dispõe que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta.

3. Inexiste ilegalidade na sentença que manteve a prisão preventiva e negou o recurso em liberdade, pois a constrição antecipada do réu foi mantida em razão da sua periculosidade, revelada pela gravidade concreta da conduta (modus operandi) pela qual foi condenado, a demonstrar a necessidade da garantia da ordem pública. Com efeito, o paciente cometeu dois delitos de roubo, qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, executados com demasiada agressividade e ousadia, o que causou grave perturbação às vítimas, porquanto, conforme narrado pelas instâncias ordinárias, a arma foi mantida no peito de uma delas, enquanto a outra era molestada pelo réu por meio de contatos físicos inadequados.

4. É cediço que a configuração de excesso de prazo deve ser analisada consoante os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto.

5. In casu, não há desídia do poder estatal, uma vez que o recurso de apelação está sendo processado regularmente, sendo certo que a dita demora na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade, mormente, considerando-se que o atraso verificado entre a prolação da sentença condenatória e o envio dos autos ao Tribunal de Justiça ocorreu em razão da demora na oposição dos aclaratórios pela defesa, da renúncia do advogado na representação do corréu, bem como da inércia desse na indicação de novo patrono, circunstâncias afetas à atuação da defesa.

6. Ordem denegada com recomendação ao Tribunal de Justiça para julgamento preferencial do presente feito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802795395, publicação em 19/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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