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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pretensão de efeitos infringentes · Princípio da fungibilidade · Negado seguimento ao recurso em habeas corpus

Julgado em 05/11/2019 · EDcl no RHC 117.527 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA, REITERAÇÃO DELITIVA, CONVENIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E PELA EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA, REITERAÇÃO DELITIVA, CONVENIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E PELA EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, devem ser recebidos como agravo regimental, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA, REITERAÇÃO DELITIVA, CONVENIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E PELA EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EM HABEAS CORPUS.

1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.

2. A prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta do delito, qual seja, foram apreendidos 303g de substância análoga a pasta base de cocaína; l0g de uma substância esverdeada análoga a maconha; 155g de uma substância análoga a crack; 23g de um pó branco análogo à cocaína); munições intactas de calibre .28 e .20 e inúmeros bens de origem incerta, na reiteração delitiva, conveniência da investigação criminal e pela evasão do distrito da culpa.

3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902635617, publicação em 12/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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