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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado · Intempestividade dos primeiros embargos · Prazo · Dois dias

Julgado em 05/11/2019 · EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.460.130 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS. PRAZO. DOIS DIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 540 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios rejeitados.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS. PRAZO. DOIS DIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 540 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS. PRAZO. DOIS DIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 540 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado.

2. Não se aplica ao caso o prazo de 5 dias previsto no art. 540 do Código de Processo Penal Militar, para oposição de embargos de declaração, uma vez que a hipótese naquele narrada se refere a aclaratórios opostos unicamente contra decisum proferido pelo Superior Tribunal Militar. Ainda, a possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, em casos em que o CPPM seja omisso, está prevista em seu art. 3º (ut, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1743103/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, DJe 9/11/2018).

3. Embargos declaratórios rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900573369, publicação em 12/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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