AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. BENEFÍCIO EM 1/3. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES ALIADA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL ADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. BENEFÍCIO EM 1/3. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES ALIADA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL ADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No tocante à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para escolha entre a menor e a maior das frações indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo. 2. A redução no patamar de 1/3 justifica-se em razão da considerável quantidade de droga apreendida, somada às circunstâncias do delito, notadamente o fato de a agravante ter sido flagrada, transportando a substância escondida em caixas de maquiagem que seriam transportadas até Aracajú/SE, pelo que receberia R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que contratou com terceira pessoa de sua confiança, com quem já negociou outras vezes, o que evidencia que exerceu, ainda que eventualmente, papel importante em organização para o tráfico internacional de entorpecentes.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível avaliar a quantidade da droga para aumentar a pena-base, bem como para afastar o benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na terceira fase da dosimetria, desde que aliada à outras circunstâncias do delito que evidenciem a dedicação à atividade criminosa ou a participação em organização criminosa, sem ofensa ao princípio do non bis in idem.
4. Agravo desprovido.