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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Perda da função pública · Sanção que não atinge posto diverso daquele ocupado pelo agente público à época da conduta ímproba · Entendimento majoritário do colegiado

Julgado em 05/11/2019 · AgInt no REsp 1.797.900 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SANÇÃO QUE NÃO ATINGE POSTO DIVERSO DAQUELE OCUPADO PELO AGENTE PÚBLICO À ÉPOCA DA CONDUTA ÍMPROBA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SANÇÃO QUE NÃO ATINGE POSTO DIVERSO DAQUELE OCUPADO PELO AGENTE PÚBLICO À ÉPOCA DA CONDUTA ÍMPROBA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. 1. De acordo com o entendimento majoritariamente adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a sanção …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SANÇÃO QUE NÃO ATINGE POSTO DIVERSO DAQUELE OCUPADO PELO AGENTE PÚBLICO À ÉPOCA DA CONDUTA ÍMPROBA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.

1. De acordo com o entendimento majoritariamente adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a sanção de perda da função pública, de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429/92, não pode atingir cargo diverso daquele ocupado pelo agente público à época da conduta ímproba.

2. Caso em que tal orientação deve ser aplicada, com a ressalva do ponto de vista deste relator, em homenagem ao princípio da colegialidade.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900291410, publicação em 11/11/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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