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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Inexistência de omissão ou contradição no aresto embargado · Mera irresignação com o teor do acórdão · Rejeição dos embargos declaratórios

Julgado em 02/10/2019 · EDcl no AgRg na Sd 455 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL VEICULADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do relator.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL VEICULADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Sobre as omissões apontadas, foram claramente explicadas na ementa do …

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL VEICULADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ARESTO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

1. Sobre as omissões apontadas, foram claramente explicadas na ementa do acórdão embargado e exauridas no voto do Relator.

2. Quanto à suposta contrariedade no acórdão embargado na aplicação da QO na Apn 857/DF, entendo que é inexistente. De fato, o voto do Relator explicitou de forma clara toda a motivação que levou à aplicação da QO na APn 937/RJ, julgada pelo STF, e da QO na Apn 857/DF, decidida pelo STJ.

3. Importante lembrar que o teor do art. 489, § 1º, inc. IV do CPC/2015, ao dispor que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador", não significa que o julgador tenha que enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim, os argumentos levantados que sejam capazes de, em tese, negar a conclusão adotada pelo julgador.

4. A pretensão do ora embargante ao apontar omissões e contradição inexistentes é, tão somente, manifestar dissenso e pedir o rejulgamento de questão já decidida, o que não é cabível em embargos de declaração. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a discordância com o julgamento não se configura motivo para a interposição de embargos declaratórios. Precedentes do STJ.

5. Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403422985, publicação em 29/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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