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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Indeferimento liminar do writ · Ato coator oriundo do juízo criminal da seção judiciária do distrito federal · Ausência de manifestação prévia da segunda ou última instância · Incompetência do superior tribunal de justiça

Julgado em 22/10/2019 · AgRg no HC 534.810 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ATO COATOR ORIUNDO DO JUÍZO CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA SEGUNDA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido, mas concedida parcialmente a ordem de ofício, para determinar o sigilo parcial dos autos, a fim de que conste na autuação apenas as iniciais do nome do acusado.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ATO COATOR ORIUNDO DO JUÍZO CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA SEGUNDA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não merece processamento o habeas corpus impetrado diretamente nesta Corte Superior, quando o ato inquinado coator provém do …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ATO COATOR ORIUNDO DO JUÍZO CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA SEGUNDA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não merece processamento o habeas corpus impetrado diretamente nesta Corte Superior, quando o ato inquinado coator provém do Juízo Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e nem sequer foi submetido a exame pelo Tribunal a quo, pois inviável a supressão de instância. Inteligência do art. 105, I, "c", da Constituição Federal.

2. Agravo regimental não provido, mas concedida parcialmente a ordem de ofício, para determinar o sigilo parcial dos autos, a fim de que conste na autuação apenas as iniciais do nome do acusado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902831201, publicação em 08/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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