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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Associação de moradores · Cobrança de taxas de manutenção em área de loteamento · Reconhecimento da repercussão geral · Tema 492/stf

Julgado em 22/10/2019 · AgInt no RE no AgInt no REsp 1.654.390 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis MouraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM ÁREA DE LOTEAMENTO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 492/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM ÁREA DE LOTEAMENTO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 492/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Nos autos do RE 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM ÁREA DE LOTEAMENTO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 492/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Nos autos do RE 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado" (Tema 492/STF). 2. De rigor, pois, o sobrestamento do feito, a teor do contido no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal sobre o referido tema.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700323677, publicação em 28/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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