PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO.
1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que "resta comprovado o comprometimento da capacidade laborativa", pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que ficou "comprovada nos autos, por ambos os laudos colacionados, a ausência de incapacidade laborativa do recorrente". Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Precedente: REsp 1.703.124/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2017. 3. O Agravo em Recurso Especial tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto. 4. Inexistindo elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente Agravo Interno.
5. Agravo Interno não provido.