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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regime inicial · Detração · Matéria não analisada pelo tribunal de origem · Writ não conhecido

Julgado em 22/10/2019 · AgRg no HC 522.299 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de irresignação per saltum não cabe a esta Corte a análise inaugural da matéria, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Tratando-se de irresignação per saltum não cabe a esta Corte a análise inaugural da matéria, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.

2. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902109690, publicação em 29/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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