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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Fundamentos impugnados · Conhecimento do recurso · Pleito de impronúncia · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 22/10/2019 · AgRg no AREsp 1.503.458 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer do agravo mas lhe negar provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão agravada, deve ser conhecido o recurso. 2. É …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO MAS LHE NEGAR PROVIMENTO.

1. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão agravada, deve ser conhecido o recurso.

2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não constitui excesso de linguagem a análise, quando da decisão de pronúncia, dos requisitos de admissibilidade para o julgamento do mérito da causa pelo Conselho de Sentença. 3. Presentes na sentença de pronúncia os requisitos de autoria e de materialidade, com base nas provas apresentadas, não se observando incursão demasiada no exame do conjunto probatório, tampouco manifestação definitiva de culpa do acusado, com qualificativos fortes a induzir o julgamento pelo Conselho de Sentença, não há falar em contrariedade ao art. 413 do CPP. Precedentes.

4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo mas lhe negar provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901436262, publicação em 29/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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