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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juros de mora · Termo inicial · Data do vencimento do débito · Apuração da liquidez da dívida

Julgado em 22/10/2019 · AgInt no REsp 1.817.462 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. SÚMULA 83/STJ. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. SÚMULA 83/STJ. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão controvertida cinge-se em definir se a natureza da obrigação é líquida ou ilíquida, a fim de que seja fixado o termo inicial dos juros de mora na hipótese dos autos. 2. É líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. SÚMULA 83/STJ. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ.

1. A questão controvertida cinge-se em definir se a natureza da obrigação é líquida ou ilíquida, a fim de que seja fixado o termo inicial dos juros de mora na hipótese dos autos. 2. É líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens da vida a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e objetivamente conhecidas. 3. É consolidada a jurisprudência do STJ de que nas obrigações líquidas, com vencimento certo, os juros de mora e a correção monetária fluem a partir da data do vencimento.

4. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ.

5. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito da liquidez da obrigação, tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901325008, publicação em 29/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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