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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de inclusão em pauta e sustentação oral · Conexão probatória · Incidência do entendimento sedimentado na súmula n.º 122 do superior tribunal de justiça · Competência da justiça federal reconhecida em impetração de outro inv

Julgado em 15/10/2019 · AgRg no RHC 109.187 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO E PECULATO RELACIONADOS A CRIMES DE DESVIO DE RECURSOS FEDERAIS E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CONEXÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N.º 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA EM IMPETRAÇÃO DE OUTRO INVESTIGADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO E PECULATO RELACIONADOS A CRIMES DE DESVIO DE RECURSOS FEDERAIS E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CONEXÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N.º 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO E PECULATO RELACIONADOS A CRIMES DE DESVIO DE RECURSOS FEDERAIS E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CONEXÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N.º 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA EM IMPETRAÇÃO DE OUTRO INVESTIGADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa.

2. O julgamento monocrático da causa, por óbvio, afasta a possibilidade de sustentação oral no julgamento do writ e não representa ofensa ao princípio da colegialidade, em virtude da possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie.

3. Evidenciada a competência federal no feito em epígrafe, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal e da Súmula n.º 122/STJ, por conexão instrumental com a investigação da Operação Lama Asfáltica, a qual apura crime contra o sistema financeiro, o desvio de recursos federais e a lavagem de dinheiro por meio de pagamentos de propina pela JBS ao Governador ANDRÉ PUCCINELLI utilizando-se de aquisições fraudulentas com diversas empresas, incluída à GRÁFICA ALVORADA, que supostamente contaram com participação direta do Recorrente.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900559881, publicação em 25/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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