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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Minorante · Incidência afastada pelo tribunal a quo · Alegação de julgamento ultra petita

Julgado em 22/10/2019 · AgRg no AREsp 1.513.980 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.

1. "Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação lógico-sistemática" (AgInt no AREsp n. 1411839/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/8/2019, DJe 21/8/2019).

2. No presente caso, a despeito de não constar do pedido final do recurso de apelação, a não incidência do § 4º do art. 33 da Lei n.

11.343/2006 na espécie foi expressamente sustentada nas razões recursais, consignando o Parquet que, caso não fosse esse o entendimento dos julgadores, a redução permanecesse em patamar mínimo.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901617460, publicação em 28/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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