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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Depósito de resíduos sólidos · Lixão · Licenciamento ambiental

Julgado em 05/04/2016 · REsp 1.252.372 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DEPÓSITO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LIXÃO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DEPÓSITO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LIXÃO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por atitude omissiva decorrente de manutenção de lixões de funcionamento irregular, com consequente …

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DEPÓSITO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LIXÃO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por atitude omissiva decorrente de manutenção de lixões de funcionamento irregular, com consequente dano ambiental. Pediu-se a condenação do Município ao cumprimento de requisitos mínimos previstos em norma local destinada a minimizar o impacto ambiental na região e à promoção do licenciamento ambiental. A sentença de procedência parcial foi mantida pelo Tribunal de origem.

2. Nenhum regramento ou ato administrativo pode dispensar o licenciamento ambiental e o Estudo Prévio de Impacto Ambiental exigidos pelo legislador. O art. 10 da Lei 10 da Lei 6.938/1961 dispõe, de maneira peremptória, que "a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental". Lixões representam a antítese da proposição civilizatória da cidade sustentável. Concretiza cabal e objetivo atestado não só de incompetência e de desleixo com a saúde pública e o meio ambiente, mas também de improbidade administrativa do Prefeito.

3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100958158, publicação em 30/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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