AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, CAPUT, C.C. O INCISO I DO ART. 18, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RECLUSIVA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, CAPUT, C.C. O INCISO I DO ART. 18, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RECLUSIVA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE n.º 964.246 RG/SP, julgado sob o regime da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria no sentido de que "[...] a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal" (Pleno, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 25/11/2016).
2. Conforme a pacífica orientação desta Corte, a execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que determinada em recurso exclusivo da defesa, não implica ofensa à coisa julgada, à presunção de inocência ou à reformatio in pejus.
3. Agravo regimental desprovido.