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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Insurgência dos embargantes

Julgado em 21/10/2019 · AgInt no REsp 1.668.447 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Inocorrente a negativa de prestação jurisdicional, pois a matéria apontada como omitida - relativamente à abrangência das ressalvas e da ratificação dos atos realizadas na administração de bens e de interesses das partes - foi objeto de expressa manifestação pela Corte …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.

1. Inocorrente a negativa de prestação jurisdicional, pois a matéria apontada como omitida - relativamente à abrangência das ressalvas e da ratificação dos atos realizadas na administração de bens e de interesses das partes - foi objeto de expressa manifestação pela Corte local.

2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, bem ainda na análise das cláusulas contratuais dos ajustes firmados, entendeu ter havido ratificação integral dos atos praticados na gestão dos negócios da família e que as ressalvas estabelecidas em contrato antecedente não teriam o condão de afastar essa ratificação.2.1. Nesse contexto, a análise das razões recursais e a reforma do acórdão recorrido com a desconstituição de suas premissas, nos moldes como pretendem os insurgentes, demanda, necessariamente, a análise de disposições contratuais e o reexame das circunstâncias fáticas peculiares à causa, providências essas vedadas a esta Corte Superior , a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. O fundamento do acórdão recorrido atinente à aplicação do "venire contra factum proprium" não foi rechaçado nas razões do recurso especial, permanecendo esse fundamento incólume, a atrair a incidência do óbice da Súmula 283/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700937384, publicação em 23/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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