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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo majorado · Cooperação dolosamente distinta · Violação do princípio da correlação · Afronta ao art

Julgado em 17/10/2019 · AgRg no AREsp 1.460.152 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO EXTENSIVO DEFERIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido e deferido pedido de efeito extensivo ao corréu Willian Ferreira de Souza para redimensionar a pena, mantido o regime fechado.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO EXTENSIVO DEFERIDO. 1. O acolhimento da tese de cooperação dolosamente distinta demandaria amplo revolvimento de provas, o que esbarra …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO EXTENSIVO DEFERIDO. 1. O acolhimento da tese de cooperação dolosamente distinta demandaria amplo revolvimento de provas, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela contida, podendo o magistrado, por ocasião do julgamento da lide, conferir-lhes definição jurídica diversa. 3. Inexistindo imputação de fato novo nem alteração do elemento subjetivo, não há falar em violação do princípio da correlação. 4. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, analisando elementos fáticos constantes dos autos, enfrenta os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo, contudo, contrário ao interesse do agravante.

5. Mostra-se devido o incremento da pena-base pelo abuso de confiança, uma vez que se valeu da participação na rotina da família para fornecer informações aos agentes, sendo que tais fatores, na medida em que ultrapassam as circunstâncias normais do crime, constituem fundamento apto a justificar o aumento da pena.

6. Encontrando-se o corréu na mesma situação fático-processual, deve a ele ser estendido os efeitos do provimento do recurso, que reduziu a pena do crime de roubo, nos termos da Súmula 443/STJ.

7. Agravo regimental improvido e deferido pedido de efeito extensivo ao corréu Willian Ferreira de Souza para redimensionar a pena, mantido o regime fechado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900649196, publicação em 24/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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