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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado pelo concurso de agentes · Condenação · Provas colhidas no inquérito e em juízo · Detração

Julgado em 17/10/2019 · AgRg no AREsp 1.480.040 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO E EM JUÍZO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ANÁLISE DESPICIENDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO E EM JUÍZO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ANÁLISE DESPICIENDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem pela condenação do réu, com base nas provas inquisitoriais e judiciais, não há falar em violação do art. 155 do CPP, e, consequentemente, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO E EM JUÍZO. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ANÁLISE DESPICIENDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Concluindo o Tribunal de origem pela condenação do réu, com base nas provas inquisitoriais e judiciais, não há falar em violação do art. 155 do CPP, e, consequentemente, absolvição, por demandar revolvimento de fatos e provas, o que não se admite, a teor da Súmula 7/STJ.

2. Despicienda a análise da tese de detração do período de prisão cautelar, se o desconto não conduz à alteração do regime inicial de cumprimento da pena.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901042160, publicação em 24/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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