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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Eca · Ato infracional equiparado ao delito de ameaça · Inépcia da representação · Alegação de ausência de indícios de autoria ou materialidade

Julgado em 15/10/2019 · HC 514.111 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE AMEAÇA. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE AMEAÇA. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tendo em vista a superveniência de sentença julgando procedente a representação ofertada em …

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE AMEAÇA. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU MATERIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Tendo em vista a superveniência de sentença julgando procedente a representação ofertada em desfavor do paciente, ficam superadas as alegações de inépcia da representação ou de ausência de indícios de autoria ou materialidade do ato infracional praticado.

2. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 3. Na hipótese, tratando-se da quinta passagem do paciente pela Vara da infância e Juventude, e consignada na sentença a insuficiência das medidas socioeducativas aplicadas anteriormente, não há constrangimento ilegal decorrente da aplicação de medida de internação.

4. A partir do julgamento do HC n. 346.380/SP, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o entendimento de que a não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que aplica medida socioeducativa não viola o direito fundamental de presunção de não culpabilidade.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901619406, publicação em 23/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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