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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Pena-base · Aumento fundamentado · Não incidência da minorante justificada

Julgado em 22/10/2019 · AgRg no HC 472.418 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Justificado e proporcional o aumento da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida (206,900 kg de maconha). 2. Embora o acusado fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, a instância ordinária entendeu incabível a aplicação da minorante …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Justificado e proporcional o aumento da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida (206,900 kg de maconha).

2. Embora o acusado fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, a instância ordinária entendeu incabível a aplicação da minorante descrita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com base em elementos concretos que indicam a sua dedicação a atividades criminosas.

3. O regime inicial fechado foi devidamente estabelecido pelas instâncias ordinárias, em razão da quantidade da droga apreendida.

4. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, não foi preenchido o requisito objetivo.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802595747, publicação em 29/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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