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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Petição no habeas corpus recebida como embargos de declaração · Tráfico de drogas · Pena pecuniária mais gravosa que a estabelecida pelas instâncias ordinárias · Reformatio in pejus

Julgado em 17/10/2019 · EDcl no HC 515.074 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PECUNIÁRIA MAIS GRAVOSA QUE A ESTABELECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, para restabelecer a pena pecuniária de 10 dias-multa fixada pelas instâncias ordinárias.

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Ementa

PENAL. PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PECUNIÁRIA MAIS GRAVOSA QUE A ESTABELECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em razão do caráter infringente da petição interposta de acórdão desta Quinta Turma, recebo-a como embargos de declaração, conforme autoriza a jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Hipótese em …

PENAL. PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA PECUNIÁRIA MAIS GRAVOSA QUE A ESTABELECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

1. Em razão do caráter infringente da petição interposta de acórdão desta Quinta Turma, recebo-a como embargos de declaração, conforme autoriza a jurisprudência deste Tribunal Superior.

2. Hipótese em esta Corte, ao deferir a ordem de ofício para redimensionar a pena do ora embargante, aplicou a pena de multa em patamar superior ao estabelecido pelas instâncias ordinárias, incorrendo, portanto, em indevida reformatio in pejus.

3. Embargos de declaração acolhidos, para restabelecer a pena pecuniária de 10 dias-multa fixada pelas instâncias ordinárias.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901671793, publicação em 29/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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