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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Liquidação de sentença · Homologação de cálculos periciais · Abatimento dos valores referentes à diferença de reserva matemática

Julgado em 15/10/2019 · AgInt no AREsp 1.425.786 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. ABATIMENTO DOS VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA. SÚMULAS 5 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. ABATIMENTO DOS VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA. SÚMULAS 5 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal que se apegou a considerações secundárias e que de fato …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. ABATIMENTO DOS VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA. SÚMULAS 5 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal que se apegou a considerações secundárias e que de fato não constituíram objeto de decisão pelo Tribunal de origem, a fazer incidir, no particular, as Súmulas 283 e 284 do STF. 2. O acolhimento da pretensão recursal de remessa dos autos ao perito para refazer os cálculos considerando a nova DRM dos agravados tendo em vista o regulamento da agravante demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 5 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900036440, publicação em 24/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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