TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Corrupção passiva · Execução provisória da pena · Dosimetria · Recurso incabível

Julgado em 17/10/2019 · AgRg no HC 526.942 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DOSIMETRIA. RECURSO INCABÍVEL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DOSIMETRIA. RECURSO INCABÍVEL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental (ou agravo interno) contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso em habeas corpus. Precedentes. 2. De qualquer forma, a decisão agravada …

HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. CORRUPÇÃO PASSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DOSIMETRIA. RECURSO INCABÍVEL.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental (ou agravo interno) contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso em habeas corpus. Precedentes.

2. De qualquer forma, a decisão agravada merece ser mantida, pois proferida em consonância com o entendimento firmado no HC n. 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/2/2016, DJe 17/5/2016, segundo o qual a manutenção da sentença pelo Tribunal revisor encerra a análise probatória, ficando autorizada, a partir de então, a execução provisória da pena. As demais pretensões, de realização de nova dosimetria da pena, demandam um exame mais aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, inviáveis de serem apreciadas quando da análise do pedido liminar, o qual encerra juízo meramente perfunctório.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902392590, publicação em 24/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual