PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. "OPERAÇÃO RUBI". PRISÃO PREVENTIVA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES DISTINTAS.
Pedido de extensão indeferido.
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PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. "OPERAÇÃO RUBI". PRISÃO PREVENTIVA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES DISTINTAS.
1. Havendo similitude fático-processual, é de rigor a extensão dos efeitos da decisão que beneficiou corréu, conforme expresso no art. 580 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a despeito de integrarem, em tese, a mesma organização criminosa, o ora requerente foi flagrado com diversos armamentos, circunstância que denota uma maior periculosidade e impede a aplicação do instituto da extensão dos efeitos da ordem concedida à corré.
3. Pedido de extensão indeferido.