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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Publicação de matéria jornalística inverídica · Abuso do direito de informação · Acórdão com fundamentos constitucionais

Julgado em 10/10/2019 · AgRg no AREsp 7.029 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. É incabível o recurso especial se o acórdão recorrido fundamenta-se em disposições da Constituição Federal …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA INVERÍDICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.

1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).

2. É incabível o recurso especial se o acórdão recorrido fundamenta-se em disposições da Constituição Federal suficientes para mantê-lo e o recorrente não interpõe recurso extraordinário (Súmula 126 do STF).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100925935, publicação em 24/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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