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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Dissídio jurisprudencial · Ausência de cotejo analítico e especificação da norma federal interpretada de forma divergente · Inconformado, interpôs o réu recurso especial

Julgado em 15/10/2019 · AREsp 1.506.027 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E ESPECIFICAÇÃO DA NORMA FEDERAL INTERPRETADA DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso de agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E ESPECIFICAÇÃO DA NORMA FEDERAL INTERPRETADA DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se, na origem, de ação civil pública por danos ao patrimônio público ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que os vereadores do Município de Franca, dentre …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E ESPECIFICAÇÃO DA NORMA FEDERAL INTERPRETADA DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.

I. Trata-se, na origem, de ação civil pública por danos ao patrimônio público ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que os vereadores do Município de Franca, dentre eles o réu, aprovaram nos anos de 2006, 2007 e 2008 leis municipais aumentando seus subsídios e receberam o montante correspondente na mesma legislatura, o que é vedado pela Constituição Federal. Por sentença, os pedidos foram julgados procedentes e, opostos embargos de declaração pelo réu, acabaram providos para sanar a omissão quanto à análise da preliminar de litisconsórcio passivo, a qual foi afastada. Interpôs o réu recurso de apelação, parcialmente providos para readequar a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre o ressarcimento e afastar a condenação ao pagamento de honorários. Inconformado, interpôs o réu recurso especial. Inadmitido, adveio a interposição de agravo, a fim de possibilitar a subida do recurso.

II. Agravo em recurso especial que não encontra em seu caminho nenhum dos óbices do art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. Julgamento do agravo conjuntamente com o recurso especial.

III. Não houve o imprescindível cotejo analítico entre os acórdãos alegadamente em confronto, limitando-se o recorrente a colacionar ementas dos julgados que entendia pertinentes ao deslinde da controvérsia. Além disso, o recorrente deixou de especificar a norma federal interpretada de forma divergente.

IV. Recurso de agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901415830, publicação em 18/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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