EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. INCLUSÃO EM PAUTA E EVENTUAL DIREITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À PREVISÃO REGIMENTAL. APONTADA CONTRARIEDADE A PRECEITO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. LACUNA. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. INCLUSÃO EM PAUTA E EVENTUAL DIREITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À PREVISÃO REGIMENTAL. APONTADA CONTRARIEDADE A PRECEITO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. LACUNA. INEXISTÊNCIA. …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. INCLUSÃO EM PAUTA E EVENTUAL DIREITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À PREVISÃO REGIMENTAL. APONTADA CONTRARIEDADE A PRECEITO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. LACUNA. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, ao julgar o AgRg nos EREsp 1.374.714/RN, assentou entendimento no sentido de que, em relação ao prazo de 5 (cinco) dias úteis, entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento do agravo regimental, previsto no art. 90 do RISTJ, tal regramento não se aplica - sem qualquer ofensa à cláusula do devido processo legal - ao julgamento do agravo regimental, que deve ser apresentado em mesa, dispensando-se, por conseguinte, prévia comunicação na imprensa oficial da data de seu julgamento ao Recorrente que, por sua defesa técnica, sequer possuiria eventual prerrogativa de realização de sustentação oral neste juízo, ex vi do art. 159, inciso IV, da norma regimental em vigor.
2. Reputa-se descabida, na via eleita do recurso especial, ainda que suscitada somente em aclaratórios e para fins de prequestionamento, a análise a cargo do Superior Tribunal de Justiça de eventual ofensa a preceito de ordem constitucional, in casu, do art. 93, inciso IX, sob pena de usurpação à competência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originário no art. 102, inciso III, da CF/88.
3. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, espécie de recurso com fundamentação eminentemente vinculada, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgamento, hipóteses de incidência que não se harmonizam ao caso em tela.
4. Na espécie, quanto à ventilada omissão, cumpre destacar que o acórdão embargado, ao julgar o agravo regimental manejado pela Defesa, não conheceu da insurgência, por incidência da Súmula n.º 182/STJ e por constituírem os pleitos atinentes à redução da fração utilizada, pelo Tribunal local, na quantificação da continuidade delitiva, bem como de parcial extinção da punibilidade estatal, por incidência da prescrição retroativa, manifesta inovação recursal, porquanto apenas formulados no regimental. Desse modo, não superado o juízo de admissibilidade positivo do agravo regimental do ora Embargante, com base nos fundamentos supracitados, não poderia este Colegiado adentrar ao julgamento de mérito das teses defensivas.
5. É cediço por este Tribunal Superior que a contradição externa, não relacionada aos fundamentos constitutivos do próprio provimento embargado, não autoriza a oposição de embargos declaratórios.
6. Na espécie, a contradição invocada pelo Embargante possui natureza externa, pois atina-se, originariamente, à aventada desproporcionalidade da pena-base, fixada na origem, e a aplicação da fração de 2/3 (dois terços) na modulação da continuidade delitiva, ressalve-se, não oriunda do derradeiro provimento embargado.
7. Embargos de declaração rejeitados.