PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME PELO STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME PELO STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Narra a recorrente que se trata, na origem, de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo movida com o objetivo de desconstituir o Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa em decorrência da emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, na área das esferas da unidade de GLP do Terminal Aquaviário de Santos, na noite de 7.5.2011, devido ao vazamento de vapores contaminados de mercaptanas.
2. A recorrente não vincula claramente toda a sua argumentação com os dispositivos de lei federal que considera violados. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. A apreciação dos argumentos de violação direta a dispositivos da Constituição e a princípios tipicamente constitucionais é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme se abstrai dos arts. 102 e 105 da CF. Assim, não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examiná-los.
4. O Tribunal de origem assentou a regularidade do ato administrativo. A pretensão recursal é de nítido reexame fático-probatório, o que enseja a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido.