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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Expropriação · Juros compensatórios · Percentual · Omissão

Julgado em 19/09/2019 · EDcl no REsp 1.804.276 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL. OMISSÃO. ADI 2.332. ART. 15-A DO DECRETO-LEI 3.365/1941.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar a omissão relativa ao percentual dos juros compensatórios, fixando-o em 6% (seis por cento).

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL. OMISSÃO. ADI 2.332. ART. 15-A DO DECRETO-LEI 3.365/1941. 1. Uma vez que o acórdão proferido na origem considerou indevida a condenação em juros compensatórios, é notória a inexistência de qualquer omissão naquele decisum quanto ao percentual a ser aplicado. A providência requerida nos Embargos de Declaração, de devolução à origem, …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL. OMISSÃO. ADI 2.332. ART. 15-A DO DECRETO-LEI 3.365/1941.

1. Uma vez que o acórdão proferido na origem considerou indevida a condenação em juros compensatórios, é notória a inexistência de qualquer omissão naquele decisum quanto ao percentual a ser aplicado. A providência requerida nos Embargos de Declaração, de devolução à origem, portanto, é descabida.

2. O STJ, em Recurso Especial, trazido o ponto ao seu conhecimento, pode reformar o entendimento do Tribunal e, uma vez assentada a necessidade da condenação, estipular desde já o percentual.

3. Desse modo, considerando o decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.332/DF, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, DJe 16/4/2019, e o ajuizamento da Ação de Desapropriação no ano de 2014, o percentual deve ser fixado em 6% (seis por cento), nos termos considerados constitucionais do art. 15-A do Decreto-Lei

3.365/1941.

4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar a omissão relativa ao percentual dos juros compensatórios, fixando-o em 6% (seis por cento).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900383150, publicação em 18/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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