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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Multa por infração ambiental · Lei estadual

Julgado em 03/10/2019 · REsp 1.821.812 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Dessume-se da leitura do acórdão objurgado e das razões da parte recorrente que o exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Estadual 11.520/2000 e das que determinam suas penalidades, pois a Corte de origem decidiu a lide à luz da referida …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Dessume-se da leitura do acórdão objurgado e das razões da parte recorrente que o exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Estadual 11.520/2000 e das que determinam suas penalidades, pois a Corte de origem decidiu a lide à luz da referida legislação estadual, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplica-se, in casu, a Súmula 280 do STF.

2. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901778684, publicação em 18/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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