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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado e associação criminosa · Operação tormenta · Prisão preventiva · Fundamentação

Julgado em 08/10/2019 · RHC 115.389 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TORMENTA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI A DEMONSTRAR A PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE E DOS COINVESTIGADOS. CRIME PRATICADO EM RAZÃO DE DISPUTAS POR TERRAS NA REGIÃO. RECORRENTE APONTADO COMO INTEGRANTE DE SUPOSTA MILÍCIA, CONSIDERADO TEMIDO NA COMUNIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TORMENTA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI A DEMONSTRAR A PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE E DOS COINVESTIGADOS. CRIME PRATICADO EM RAZÃO DE DISPUTAS POR TERRAS NA …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TORMENTA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI A DEMONSTRAR A PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE E DOS COINVESTIGADOS. CRIME PRATICADO EM RAZÃO DE DISPUTAS POR TERRAS NA REGIÃO. RECORRENTE APONTADO COMO INTEGRANTE DE SUPOSTA MILÍCIA, CONSIDERADO TEMIDO NA COMUNIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. Hipótese em que o Juízo de primeiro grau logrou indicar elementos concretos capazes de justificar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, tendo em vista o modus operandi do crime em tese praticado, a evidenciar a periculosidade concreta dos imputados, e o fato de serem conhecidos como pessoas temidas na região, a ensejar, inclusive, que eventuais testemunhas se abstivessem de depor, temendo represálias. Precedente.

3. Tratando-se de suposta milícia privada, este Superior Tribunal tem entendido que sobressai a necessidade de imposição da custódia, a fim de se interromperem as atividades delituosas supostamente praticadas pelo grupo. Precedente.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902053755, publicação em 14/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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