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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Salvo-conduto · Ato de hipótese

Julgado em 08/10/2019 · AgRg no HC 520.143 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. ATO DE HIPÓTESE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. ATO DE HIPÓTESE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O remédio constitucional, em sua feição preventiva, não tem cabimento contra o chamado ato de hipótese, futuro e incerto. 2. O mero fato de haver referência ao nome do agravante em anexo de colaboração premiada não evidencia elevada probabilidade de deflagração de investigação e de conjecturada …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. ATO DE HIPÓTESE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O remédio constitucional, em sua feição preventiva, não tem cabimento contra o chamado ato de hipótese, futuro e incerto.

2. O mero fato de haver referência ao nome do agravante em anexo de colaboração premiada não evidencia elevada probabilidade de deflagração de investigação e de conjecturada determinação de sua prisão temporária ou preventiva, em situação desumana, nem denota a ameaça ou risco iminente de violência ou coação à liberdade a que se refere a garantia fundamental do art. 5º, LXVIII. A condição da ação mandamental não pode ser conjecturada, deve se revelar objetiva, iminente e plausível, o que não se verifica no caso concreto.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901968921, publicação em 15/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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