TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Cumprimento de sentença · Decisão que exclui litisconsorte · Recurso cabível

Julgado em 10/09/2019 · REsp 1.826.715 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a decisão que não declarou a habilitação dos recorrentes em face de prescrição não extinguiu o Cumprimento de Sentença. Desse modo, trata-se de decisão interlocutória cuja recorribilidade …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a decisão que não declarou a habilitação dos recorrentes em face de prescrição não extinguiu o Cumprimento de Sentença. Desse modo, trata-se de decisão interlocutória cuja recorribilidade desafia Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.015, VII, do CPC/2015.

2. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901250734, publicação em 11/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual