PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. NECESSIDADE.
Recurso Especial provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que conclui que a notificação exigida pela lei para cessão de crédito de empréstimo compulsório de energia não se submete a formalidades, sendo sua falta suprida pela intimação da Eletrobras.
2. Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica podem ser cedidos a terceiros, uma vez que inexistente impedimento legal expresso à sua transferência ou cessão, desde que o pagamento pela cedida (Eletrobras) se dê mediante conversão em participação acionária ou em dinheiro no vencimento do empréstimo. (REsp
1.119.558/SC, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012 sob a sistemática do art. 543-C do CPC, DJe 1/8/2012). 3. A validade da cessão de créditos oriundos da devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica submete-se não apenas ao preenchimento dos requisitos insertos no art. 104 do CC, como também ao fato de a devolução do empréstimo compulsório não se dar mediante a compensação dos débitos com valores resultantes do consumo de energia, ficando sua eficácia sujeita à notificação do cedido (art. 286 do CC). Nesse sentido: EDcl no REsp 1.119.558/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 7/5/2013; REsp 988.849/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 31/10/2012; AgInt no AREsp 1.125.139/PR, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27/8/2018.
4. No caso dos autos, a cessionária não se desincumbiu do ônus de notificar formalmente a parte devedora - Eletrobras. Cabe ressaltar que, diferentemente do alegado pela recorrida, a proposição do cumprimento de sentença, por si só, não equivale à notificação formal da devedora. Deveria, no caso, a cessionária dar ciência da cessão à Eletrobras antes da propositura da cobrança judicial.
5. Recurso Especial provido.