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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · Alegação de nulidade do acórdão rescindendo por não observância de prevenção · Controvérsia decidida com base em norma local · Incidência da súmula 280/stf

Julgado em 19/09/2019 · AgInt no AREsp 1.238.850 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR NÃO OBSERVÂNCIA DE PREVENÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR NÃO OBSERVÂNCIA DE PREVENÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia relativa a prevenção de órgão …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR NÃO OBSERVÂNCIA DE PREVENÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia relativa a prevenção de órgão julgador com base na interpretação de norma local - no caso, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça -, incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF, aplicável por analogia ao recurso especial: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."

2. A jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que "a ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, sendo certo que a adoção pela decisão rescindenda de uma entre as interpretações cabíveis não enseja a rescisão do decisum" (AgInt no AREsp 635.766/AL, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017). 3. Não há violação frontal e direta de literal disposição de lei, a condenação em valor diverso àquele que foi atribuído ao valor da causa em ação de arbitramento de honorários advocatícios.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800167895, publicação em 09/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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