TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Prescrição · Termo inicial · Trânsito em julgado para a acusação

Julgado em 01/10/2019 · AgRg no AgRg no HC 510.380 · Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)
Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do Tj/Pe)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Decisão agravada que determina ao Tribunal de origem analisar a questão do lapso fatal à luz da jurisprudência do STJ. Ausência de ilegalidade. Decisum atacado que perfilhou a orientação jurisprudencial deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Com efeito, "o art. 112, inciso I, do Código Penal deve ser interpretado de maneira literal, de forma que o termo inicial para o cálculo da prescrição da pretensão executória é a data do …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Com efeito, "o art. 112, inciso I, do Código Penal deve ser interpretado de maneira literal, de forma que o termo inicial para o cálculo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da condenação para a acusação. O referido entendimento tem sido reafirmado de forma iterativa nesta Corte Superior tanto antes quanto após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no HC n.º 126.292/SP"(EDcl no AgRg no REsp n. 1710939/PB, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 18/12/2018). II - Decisão agravada que determina ao Tribunal de origem analisar a questão do lapso fatal à luz da jurisprudência do STJ. Ausência de ilegalidade. Decisum atacado que perfilhou a orientação jurisprudencial deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901385001, publicação em 09/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual