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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Regime fechado · Motivação insuficiente · Detração

Julgado em 01/10/2019 · AgRg no HC 530.227 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME FECHADO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. DETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME FECHADO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. DETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias de origem não apontaram nenhum elemento dos autos (como o modus operandi e indicação de número excessivo de agentes, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso, mormente porque o delito foi cometido com …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME FECHADO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. DETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As instâncias de origem não apontaram nenhum elemento dos autos (como o modus operandi e indicação de número excessivo de agentes, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso, mormente porque o delito foi cometido com emprego de simulacro de arma. Violação da Súmula 440 do STJ. 2. A verificação da ocorrência de detração penal, em sentença proferida após a vigência da Lei n. 12.736/2012 - como no caso dos autos, em que a sentença foi proferida em 13/2/2019 -, é matéria afeta ao Juiz sentenciante.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902583582, publicação em 08/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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