AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTERFERÊNCIA NAS INVESTIGAÇÕES. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTERFERÊNCIA NAS INVESTIGAÇÕES. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação desta análise.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na interferências nas investigações, em que constatado que o paciente teria suprimido provas que pudessem incriminá-lo, como queimado as roupas que usava no dia dos fatos e procurado o proprietário da Lan House a fim de providenciar a remontagem das imagens do estabelecimento, não sendo possível recuperá-las, justifica a custódia cautelar, tornando-se incabível a aplicação de cautelares diversas, em consonância com o entendimento pacificado desta Corte.
3. Quanto à alegada morosidade do julgamento do mérito do habeas corpus na origem, o processo esteve em constante movimentação, seguindo sua marcha regular, pois foi cadastrado em 12/8/2019, a liminar foi indeferida em 23/8/2019, tendo sido determinada a requisição de informações ao Juízo de 1º grau em 6/9/2019, no prazo de 48 horas, as quais atualmente se aguarda o cumprimento, não se verificando desídia por parte do Estado.
4. Agravo regimental improvido.