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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Livramento condicional · Preenchimento dos requisitos · Falta grave

Julgado em 03/10/2019 · AgRg no AREsp 1.467.632 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. FALTA GRAVE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. FALTA GRAVE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, pelo não preenchimento dos requisitos para a concessão do livramento condicional, concluir de forma distinta encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. É entendimento predominante nesta Corte que …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. FALTA GRAVE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, pelo não preenchimento dos requisitos para a concessão do livramento condicional, concluir de forma distinta encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. É entendimento predominante nesta Corte que a falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900781766, publicação em 08/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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