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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Magistratura · Quintos adquiridos em período anterior · Incorporação · Vantagem não prevista na loman

Julgado em 27/04/2011 · AgRg na AR 4.085 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. MAGISTRATURA. QUINTOS ADQUIRIDOS EM PERÍODO ANTERIOR. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LOMAN. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. MAGISTRATURA. QUINTOS ADQUIRIDOS EM PERÍODO ANTERIOR. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LOMAN. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Há neste Superior Tribunal de Justiça julgados no sentido da possibilidade do servidor público, que teve incorporado aos …

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. MAGISTRATURA. QUINTOS ADQUIRIDOS EM PERÍODO ANTERIOR. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA NA LOMAN. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.

1. Há neste Superior Tribunal de Justiça julgados no sentido da possibilidade do servidor público, que teve incorporado aos seus vencimentos parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada, chamada de "quintos", continuar recebendo-a mesmo após o ingresso na magistratura.

2. Não obstante isso, o Supremo Tribunal Federal recentemente apreciou a quaestio iuris e concluiu pela impossibilidade de o magistrado perceber vantagem diversa daquelas previstas na Lei Complementar n.º 35/1993 (LOMAN), e, no tocante aos quintos, enfatizou não haver direito adquirido a regime jurídico, sendo indevida a sua concessão.

3. Em atenção à compreensão firmada pelo Pretório Excelso, bem como a possibilidade de dano de difícil reparação, ante o entendimento de que vantagens de natureza alimentar não devem ser devolvidas, notadamente quando o seu pagamento decorre de provimento judicial transitado em julgado, considero presentes os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da pretensão rescisória.

4. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802198464, publicação em 27/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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