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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Ação expropriatória · Transferência a non domino · Honorários advocatícios

Julgado em 17/09/2019 · REsp 1.432.171 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Considerando que os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, não se mostra justo, em face do princípio da causalidade, que a referida verba alimentar seja devolvida, após todo o trabalho prestado pelos causídicos no processo expropriatório, ante posterior discussão dominial instalada em ação civil pública.

3. Hipótese em que a verba honorária há muito tempo foi levantada pelos causídicos na ação de desapropriação transitada em julgado, sendo certo que os patronos não têm relação com eventuais irregularidades existentes anteriormente ao ajuizamento desse feito, ligadas ao vício original do título de aquisição do imóvel.

4. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400178568, publicação em 01/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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