RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO OURO NEGRO. ARTS. 2º, § 3º, DA LEI N. 12.850/2013, 180, § 1º, POR VÁRIAS VEZES, E 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Recurso em habeas corpus improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO OURO NEGRO. ARTS. 2º, § 3º, DA LEI N. 12.850/2013, 180, § 1º, POR VÁRIAS VEZES, E 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. Os prazos indicados na legislação processual penal não são peremptórios, servem apenas como parâmetro geral para a finalização da instrução criminal e podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. 2. Na hipótese, embora a denúncia já tenha mais de 2 anos, o recorrente permaneceu foragido por cerca de 1 ano e 8 meses, tendo gerado até a cisão do feito em relação a ele. Além disso, ante as outras particularidades da causa, especialmente a necessidade de expedição de cartas precatórias, por se encontrar o recorrente preso em outra comarca e para oitiva de testemunhas, uma delas protegida, verifica-se que o feito tramita regularmente, não havendo indícios de desídia por parte do Estado-Juiz, que tem sido diligente em seu processamento, circunstância a afastar o reconhecimento de excesso de prazo.
3. Recurso em habeas corpus improvido.