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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Violação do art · 12, caput e iii, da lia · Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na cominação das sanções

Julgado em 01/10/2019 · AREsp 1.155.374 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 12, CAPUT E III, DA LIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR TRÊS ANOS, E APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL EM CINCO VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AGENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, dando-lhe parcial provimento.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 12, CAPUT E III, DA LIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR TRÊS ANOS, E APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL EM CINCO VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AGENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO …

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 12, CAPUT E III, DA LIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR TRÊS ANOS, E APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL EM CINCO VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AGENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

1. Inexiste, no caso dos autos, violação ao art. 12, caput e III, da LIA, no que diz respeito à sanção de proibição de contratar, porquanto a justificação do Tribunal de origem para a exclusão da sanção consiste, apenas, em valoração de prova sobre o conjunto fático-probatório dos autos.

2. Por outro lado, a conduta do réu, que consistiu na obstrução injustificada a atividade de equipe de Força-Tarefa, ainda que em contexto no qual presente relação de subordinação, viola os princípios da impessoalidade, legalidade, lealdade às instituições, eficiência e razoabilidade, informadores do agir público-administrativo, razão pela qual as sanções devem ser majoradas, nos termos da fundamentação.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, dando-lhe parcial provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702074333, publicação em 04/10/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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