DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 12, CAPUT E III, DA LIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR TRÊS ANOS, E APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL EM CINCO VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AGENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, dando-lhe parcial provimento.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 12, CAPUT E III, DA LIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR TRÊS ANOS, E APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA CIVIL EM CINCO VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AGENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Inexiste, no caso dos autos, violação ao art. 12, caput e III, da LIA, no que diz respeito à sanção de proibição de contratar, porquanto a justificação do Tribunal de origem para a exclusão da sanção consiste, apenas, em valoração de prova sobre o conjunto fático-probatório dos autos.
2. Por outro lado, a conduta do réu, que consistiu na obstrução injustificada a atividade de equipe de Força-Tarefa, ainda que em contexto no qual presente relação de subordinação, viola os princípios da impessoalidade, legalidade, lealdade às instituições, eficiência e razoabilidade, informadores do agir público-administrativo, razão pela qual as sanções devem ser majoradas, nos termos da fundamentação.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, dando-lhe parcial provimento.