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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Princípio da colegialidade · Ofensa não ocorrida · Exasperação da pena-base

Julgado em 19/09/2019 · AgRg no HC 502.212 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO OCORRIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO OCORRIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão regimental para que o relator julgue monocraticamente o habeas …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO OCORRIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE. REGIME INICIAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão regimental para que o relator julgue monocraticamente o habeas corpus quando se fundamentar na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal.

2. A decisão combatida foi clara ao asseverar que: a) foi indicada motivação concreta para exasperar a pena-base e foi proporcional o acréscimo operado; b) a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias inviabiliza a aplicação da minorante e, para decidir de maneira diversa, seria necessária ampla dilação probatória; c) a presença de circunstância judicial desfavorável é elemento idôneo para justificar o agravamento do regime.

3. Não se identificam, dessa forma, motivos para alterar a conclusão exarada na decisão impugnada.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900939732, publicação em 30/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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