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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso não protocolado · Aferição da tempestividade por certidão genérica · Comprovação · Dever da parte

Julgado em 17/09/2019 · AgRg no REsp 1.610.306 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO NÃO PROTOCOLADO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR CERTIDÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO NÃO PROTOCOLADO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR CERTIDÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE. 1. O recurso não protocolado, ainda que pelo Ministério Público, carece de tempestividade, esta entendida como pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. 2. É dever da parte, constatada a inexistência do carimbo de protocolo, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO NÃO PROTOCOLADO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR CERTIDÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE. 1. O recurso não protocolado, ainda que pelo Ministério Público, carece de tempestividade, esta entendida como pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. 2. É dever da parte, constatada a inexistência do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601712149, publicação em 26/09/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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